PENSÃO ALIMENTÍCIA
- 12 de set. de 2017
- 1 min de leitura

Prezado (a),
Resolvi falar rapidamente no nosso primeiro post sobre um assunto que constantemente causa dúvidas a grande parcela da sociedade, a “PENSÃO ALIMENTÍCIA”!
Muitas MÃES nos procuram para darmos entrada ao processo de pensão alimentícia, outras para executarmos a pensão quando não há o pagamento e, tem também, os PAIS que não suportam pagar o valor combinado e querem tentar conciliar novamente com a mãe da criança.
Bom antes de tudo o pagamento da pensão alimentícia é devido aos pais (mãe ou pai) que possuem filhos que por algum motivo não residem com estes, ou seja, a pensão é direito do filho e deve ser usada para ajudar na sua criação. Assim, não é o pai ou a mãe ter direito a pensão e sim o filho, sendo que cabe aos pais a administração deste valor.
Dessa forma, é comum os pais elencarem as seguintes dúvidas:
Quando o filho atinge os 18 anos a pensão cessa automaticamente?
Caso eu atrase 01 mês de pensão corro o risco de ser preso?
Com a prisão encerra-se os débitos anteriores da pensão alimentícia?
Como determinar o valor da pensão? Posso pedir o quanto eu quiser?
Sou obrigado a arcar com a pensão durante os estudos do meu filho?
Mesmo desempregado sou obrigado a pagar pensão?

Essas questões são exemplos de dúvidas que perseguem os pais que devem pensão alimentícia. Se você também possui alguma dúvida sobre essas questões e/ou outras sobre o tema, procure o nosso escritório que ficaremos felizes em esclarecer e te ajudar com a sua demanda.
Moreira Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica.




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